O pedido de inscrição no COMAS é o procedimento pelo qual entidades e organizações de assistência social solicitam o reconhecimento e a autorização para atuar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. Por meio dessa inscrição, o COMAS verifica se a instituição atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pelas normas municipais. A inscrição é condição obrigatória para que a entidade seja reconhecida como integrante da rede socioassistencial do município, podendo assim executar serviços, programas ou projetos socioassistenciais e celebrar parcerias com o poder público.
Telefone:(11) 4798-6918
E-mail:protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede ou atuação em Mogi das Cruzes, que:
Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
Segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Documentos necessários:Os documentos variam conforme o tipo de entidade (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução COMAS nº 02/2021), devendo ser apresentado o requerimento correspondente.
Anexo I – Entidades com sede em Mogi das Cruzes
Anexo II – Entidades com sede em outro município:
Anexo III – Entidades não preponderantemente da área da assistência social:
A Comissão de Análise do COMAS tem até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para análise do processo, conforme o artigo 13 da Resolução COMAS nº 02/2021.
Taxas:Isento.
Forma de acompanhamento:Pelo e-mail da instituição cadastrado na plataforma SEI Cidades na abertura do protocolo
Fluxo:Após a inscrição concluída, a Instituição deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril o Relatório de atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano vigente da solicitação, conforme Art.14 da Resolução 02/2021 do COMAS.
Anexos: