Solicitação de Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social

Proteção Social e Habitação


Descrição:

O pedido de inscrição no COMAS é o procedimento pelo qual entidades e organizações de assistência social solicitam o reconhecimento e a autorização para atuar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. Por meio dessa inscrição, o COMAS verifica se a instituição atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pelas normas municipais. A inscrição é condição obrigatória para que a entidade seja reconhecida como integrante da rede socioassistencial do município, podendo assim executar serviços, programas ou projetos socioassistenciais e celebrar parcerias com o poder público.

Telefone:

(11) 4798-6918

E-mail:

protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

Entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede ou atuação em Mogi das Cruzes, que:

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8 às 17 horas.

Documentos necessários:

Os documentos variam conforme o tipo de entidade (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução COMAS nº 02/2021), devendo ser apresentado o requerimento correspondente.

Anexo I – Entidades com sede em Mogi das Cruzes

Anexo II – Entidades com sede em outro município:

Anexo III – Entidades não preponderantemente da área da assistência social:

Prazo:

A Comissão de Análise do COMAS tem até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para análise do processo, conforme o artigo 13 da Resolução COMAS nº 02/2021.

Taxas:

Isento.

Forma de acompanhamento:

Pelo e-mail da instituição cadastrado na plataforma SEI Cidades na abertura do protocolo 

Fluxo:

  1. A entidade preenche o requerimento de inscrição correspondente ao seu perfil.
  2. Reúne e envia toda a documentação exigida.
  3. Realiza o protocolo digital do pedido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Mogi das Cruzes, direcionado ao COMAS.
  4. O COMAS realiza a análise técnica e documental.
  5. Quando necessário, é realizada visita técnica à entidade.
  6. A Comissão do COMAS elabora parecer e submete à deliberação em plenária.
  7. Após aprovação, é emitido o Comprovante de Inscrição e publicado o ato de deferimento.
     

Observações:

Após a inscrição concluída, a Instituição deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril o Relatório de atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano vigente da solicitação, conforme Art.14 da Resolução 02/2021 do COMAS.

Anexos: