Tribunal de Justiça acata ação do município e proíbe carreatas que estimulem a população a desrespeitar isolamento
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parecer favorável à ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes, que pedia a proibição de organização de carreatas e atos públicos, bem como a postagem de mensagens, em redes sociais, que contrariem as orientações das autoridades públicas e estimulem pessoas a saírem de suas casas no período de isolamento destinado a evitar a propagação do Coronavírus (veja a decisão do TJ no final da página).
O despacho, assinado pelo desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, na quinta-feira (02/04), determina ao agravado "que se abstenha de organizar carreatas e atos públicos, bem como de postar mensagens, em redes sociais, por meio das quais venha a concitar a organização de semelhantes eventos; e fixando-se multa de R$ 20.000,00 para cada postagem em desacordo com a presente determinação, e de R$ 200.000,00 para o caso de o agravante efetivamente participar de carreata ou ato público, na vigência do Decreto Estadual 64.881/20 ou do Decreto Municipal nº 19.140/20”.
Serviços essenciais funcionarão normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
Prefeitura de Mogi leva Outubro Rosa ao Mercadão Municipal neste sábado (10/10)
Núcleo de Proteção Animal (Nubea) leva animais e alegria a idosos da Associação Manuel Maria
Feira de Adoção de cães e gatos será realizada neste domingo (11/10), no Mercado do Produtor
Parque da Cidade receberá clínicas para a prática de pickeball e apresentação na Rua Mais Feliz