Certificado de Qualificação como Organização Social
Favorito Imprimir SaúdeServiço destinado ao recebimento, análise e processamento do requerimento de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei Municipal nº 8.200, de 08 de abril de 2025. A qualificação como Organização Social constitui ato administrativo do Poder Executivo e depende do atendimento integral dos requisitos previstos na legislação municipal, bem como da análise técnica e jurídica da documentação apresentada.
Telefone: (11) 4798-7361
protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas, conjunta ou individualmente, à prestação de serviços de saúde, esporte, cultura e educação, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 8.200/2025.
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Ato constitutivo e Estatuto Social consolidado, devidamente registrados, contendo as disposições previstas na Lei Municipal nº 8.200/2025;
- Ata de eleição ou posse da atual Diretoria e do Conselho de Administração, devidamente registrada;
- Comprovação de atuação da entidade há mais de 5 (cinco) anos na respectiva área de atuação;
- Programa de Integridade, nos termos do Capítulo III da Lei Municipal nº 8.200/2025;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidão de inexistência de impedimento de a pessoa jurídica receber repasses em virtude de determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;
- Certidão conjunta de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
- Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade;
- Certidões negativas de distribuição de processos criminais e de improbidade administrativa, da Justiça Federal e da Justiça Estadual, relativas aos dirigentes estatutários da entidade;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
- Outros documentos que venham a ser solicitados pela Administração Municipal para complementação da instrução processual.
O prazo para conclusão do processo é de até 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo do requerimento.
Esse prazo poderá ser superior, conforme a complexidade do caso, a necessidade de complementação documental ou a realização de diligências e análises técnicas e jurídicas necessárias à instrução do processo administrativo.
Comprovação da regularidade da entidade requisitante, de acordo com os requisitos da Lei Municipal n° 8.200, de 08 e abril de 2025, com a apresentação de documentos Observadas as exigências previstas na Lei Municipal n° 8200, de 08 de abril de 2025.
Taxa de Expediente do ano vigente.
Os requerimentos protocolados eletronicamente poderão ser acompanhados diretamente pela plataforma SEI Cidades, por meio do link disponibilizado ao interessado após a abertura do processo.
Os requerimentos protocolados presencialmente também poderão ser acompanhados pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar.
Dúvidas e informações
Dúvidas sobre cadastro e peticionamento no SEI Cidades
Telefone: (11) 4798-7499 – Distribuidor Geral
E-mail: protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
Dúvidas sobre análise e andamento do requerimento
Telefone: (11) 4798-7361
E-mail: saude@mogidascruzes.sp.gov.br
Consulta on-line: por meio do link disponibilizado após a abertura do processo na plataforma SEI Cidades.
- O requerimento poderá ser protocolado preferencialmente de forma eletrônica, por meio do sistema SEI Cidades, ou presencialmente, no Pronto Atendimento ao Cidadão – PAC Centro Cívico.
- Após acessar o Portal, o interessado deverá efetuar seu cadastro e realizar o Peticionamento Inicial, anexando toda a documentação necessária em formato digital. Importante: o cadastro e o peticionamento eletrônico exigem o preenchimento correto dos dados e o envio integral da documentação necessária. Em caso de dúvidas quanto ao cadastro ou utilização da plataforma SEI Cidades, o interessado poderá entrar em contato com o Distribuidor Geral pelos canais de atendimento indicados ao final desta página.