Solicitação de Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social
Favorito Imprimir Proteção Social e HabitaçãoO pedido de inscrição no COMAS é o procedimento pelo qual entidades e organizações de assistência social solicitam o reconhecimento e a autorização para atuar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. Por meio dessa inscrição, o COMAS verifica se a instituição atende aos requisitos legais e técnicos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e pelas normas municipais. A inscrição é condição obrigatória para que a entidade seja reconhecida como integrante da rede socioassistencial do município, podendo assim executar serviços, programas ou projetos socioassistenciais e celebrar parcerias com o poder público.
(11) 4798-6918
protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede ou atuação em Mogi das Cruzes, que:
- Prestam serviços, programas, projetos ou benefícios de assistência social, de forma continuada, permanente e planejada;
- Desenvolvem atividades de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Os documentos variam conforme o tipo de entidade (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução COMAS nº 02/2021), devendo ser apresentado o requerimento correspondente.
Anexo I – Entidades com sede em Mogi das Cruzes
- Requerimento de inscrição (Anexo I);
- Estatuto Social registrado em cartório;
- Ata de eleição e posse da diretoria registrada em cartório;
- Plano de Ação e Relatório de Atividades;
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
Anexo II – Entidades com sede em outro município:
- Requerimento de inscrição (Anexo II);
- Plano de Ação e Relatório de Atividades referentes à atuação em Mogi;
- Comprovante de inscrição no Conselho do município de origem.
Anexo III – Entidades não preponderantemente da área da assistência social:
- Requerimento de inscrição (Anexo III);
- Estatuto Social registrado em cartório;
- Ata de eleição e posse da diretoria registrada em cartório;
- Plano de Ação e Relatório de Atividades referentes ao serviço socioassistencial.
A Comissão de Análise do COMAS tem até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para análise do processo, conforme o artigo 13 da Resolução COMAS nº 02/2021.
Taxas:Isento.
Pelo e-mail da instituição cadastrado na plataforma SEI Cidades na abertura do protocolo
- A entidade preenche o requerimento de inscrição correspondente ao seu perfil.
- Reúne e envia toda a documentação exigida.
- Realiza o protocolo digital do pedido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Mogi das Cruzes, direcionado ao COMAS.
- O COMAS realiza a análise técnica e documental.
- Quando necessário, é realizada visita técnica à entidade.
- A Comissão do COMAS elabora parecer e submete à deliberação em plenária.
- Após aprovação, é emitido o Comprovante de Inscrição e publicado o ato de deferimento.
Após a inscrição concluída, a Instituição deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril o Relatório de atividades do ano anterior e o Plano de Ação do ano vigente da solicitação, conforme Art.14 da Resolução 02/2021 do COMAS.